A Portaria SMS nº 266/2025 determina que todo estabelecimento do ramo alimentício em São Paulo precisa de um Responsável Técnico (RT) habilitado para operar de forma regular. Sem esse profissional, não é possível obter a Licença de Funcionamento Sanitária (CMVS).
É este profissional, como o farmacêutico, que assume a responsabilidade legal, garantindo que seu negócio cumpra todas as normas sanitárias e opere sem riscos de multas ou interdições.

Indústrias alimentícias.

Distribuidoras e atacadistas de alimentos.

Serviços de fornecimento de alimentos para terceiros.

Estabelecimentos que realizam fracionamento, empacotamento ou armazenamento de alimentos.

Empresas que precisam ampliar a Licença Sanitária para incluir novos produtos ou categorias de alimentos.
Everton Lopes, Farmacêutico Bioquímico com mais de 20 anos de experiência. Atuação voltada para conformidade regulatória, segurança dos processos e qualidade técnica, sempre com ética e compromisso profissional.
De acordo com a Portaria SMS nº 266/2025, o Responsável Técnico (RT) deve ser um profissional legalmente habilitado, com registro ativo no respectivo Conselho de Classe. No ramo de alimentos, o farmacêutico está entre os profissionais aptos a assumir a responsabilidade técnica, garantindo que o estabelecimento cumpra os requisitos de higiene, manipulação, conservação e documentação exigidos pela Vigilância Sanitária.
O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de Licença de Funcionamento Sanitária para atividades de Nível de Risco II (médio), conforme o Art. 23 da Portaria.
Porém, se a atividade do MEI for classificada como Nível de Risco III (alto), aquelas que exigem vistoria prévia e licenciamento sanitário, será obrigatório ter um Responsável Técnico habilitado, mesmo sendo MEI.
O prazo depende da classificação de risco da atividade:
A validade da Licença de Funcionamento Sanitária (CMVS) está definida no Anexo I da Portaria SMS nº 266/2025, variando conforme o tipo de atividade econômica. Em geral, o prazo é de 1 ano, com necessidade de renovação antes do vencimento (Art. 26).
Se a atividade exigir RT e o estabelecimento não contar com esse profissional habilitado: